Decreto nº 67.106 de 25 de Agosto de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Hospital, Casa de Caridade de Ouro Fino, com sede em Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 53.953 de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital, Casa de Caridade de Ouro Fino, com sede em Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1970