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Artigo 3º do Decreto nº 67.091 de de 20 de Agôsto de 1970

Altera os Anexos do Decreto número 65.878, de 16 de dezembro de 1969, que aprovou o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.


Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.