Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto nº 67.091 de de 20 de Agôsto de 1970

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos do Decreto número 65.878, de 16 de dezembro de 1969, que aprovou o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962 , e o que consta do processo número 8.588, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República;


Art. 1º

Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal a que se refere o artigo 1º do Decreto número 65.878, de 16 de dezembro de 1969 , que aprovou o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, amparados pelas disposições do parágrafo único do artigo 23 da lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , para efeito de ser incluído um cargo na classe de Escrevente Datilógrafo, AF-204.7, e nêle considerada enquadrada Moema de Vellasco.

Art. 2º

Na execução dêste Decreto, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969 .

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima

Decreto nº 67.091 de de 20 de Agôsto de 1970