Decreto nº 67.091 de de 20 de Agôsto de 1970

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos do Decreto número 65.878, de 16 de dezembro de 1969, que aprovou o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962 , e o que consta do processo número 8.588, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República;


Art. 1º

Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal a que se refere o artigo 1º do Decreto número 65.878, de 16 de dezembro de 1969 , que aprovou o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, amparados pelas disposições do parágrafo único do artigo 23 da lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , para efeito de ser incluído um cargo na classe de Escrevente Datilógrafo, AF-204.7, e nêle considerada enquadrada Moema de Vellasco.

Art. 2º

Na execução dêste Decreto, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969 .

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima