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Artigo 3º do Decreto nº 6.709 de 23 de dezembro de 2008

Altera o Decreto nº 6.002, de 28 de dezembro de 2006, que aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007 a 2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

(Decreto nº 6.002, de 28 de dezembro de 2006) Modalidade de Seguro Cultura Percentagem de Subvenção Agrícola Feijão, milho segunda safra e trigo. 60 Algodão, arroz, aveia, canola, centeio, cevada, maçã, milho, soja, sorgo, triticale e uva. 50 Abacaxi, alface, alho, ameixa, amendoim, batata, berinjela, beterraba, café, cana-de-açúcar, caqui, cebola, cenoura, couve-flor, figo, girassol, goiaba, kiwi, laranja, limão e demais cítricos, morango, nectarina, pepino, pêra, pêssego, pimentão, repolho, tomate e vagem. 40 Pecuário 30 Florestal 30 Aqüícola 30 (Decreto nº 6.002, de 28 de dezembro de 2006) Modalidade de Seguro Cultura Percentual de Subvenção Agrícola Feijão, milho segunda safra e trigo. 70 Ameixa, aveia, canola, caqui, cevada, centeio, figo, kiwi, linho, maçã, nectarina, pêra, pêssego, sorgo, triticale e uva. 60 Algodão, arroz, milho e soja. 50 Abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, alface, alho, amendoim, atemóia, banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, caju, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, cherimóia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola (chicória), fava, girassol, goiaba, graviola, jiló, laranja, lichia, lima, limão e demais citrus, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, morango, pepino, pimenta, pimentão, pinha, quiabo, repolho, sisal, tangerina, tomate, vagem, demais hortaliças e legumes. 40 Pecuário 30 Florestal 30 Aqüícola 30