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Artigo 2º do Decreto nº 6.709 de 23 de dezembro de 2008

Altera o Decreto nº 6.002, de 28 de dezembro de 2006, que aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007 a 2009.

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Art. 2º

O Decreto nº 6.002, de 2006, passa a vigorar acrescido dos Anexos I e II, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 6.709 /2008