Artigo 5º do Decreto nº 67.050 de 13 de Agosto de 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Policia Federal, cargos originários da extinta Fundação Brasil Central.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.