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Artigo 5º do Decreto nº 67.050 de 13 de Agosto de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Policia Federal, cargos originários da extinta Fundação Brasil Central.

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Art. 5º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 67.050 /1970