Decreto nº 67.050 de 13 de Agosto de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Policia Federal, cargos originários da extinta Fundação Brasil Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

. Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Policia Federal, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da extinta Fundação Brasil Central, os servidores: Oficial de Administração, AF-201.14-B

I

Manoel Ignácio dos Santos Telegrafista, CT-207.16.C

I

Laurentino Pereira Chaves.

Art. 2º

. A Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste remeterá ao órgão de pessoal do Departamento de Policia Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, os assentamentos individuais dos servidores movimentados por fôrça da disposição contida neste ato.

Art. 3º

. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

. Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo à conta do crédito próprio do órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Federal de Policia consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste Decreto.

Art. 5º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICE Alfredo Buzaid José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1970