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Artigo 4º do Decreto nº 67.050 de 13 de Agosto de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Policia Federal, cargos originários da extinta Fundação Brasil Central.

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Art. 4º

. Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo à conta do crédito próprio do órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Federal de Policia consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste Decreto.

Art. 4º do Decreto 67.050 /1970