Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 67.050 de 13 de Agosto de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Policia Federal, cargos originários da extinta Fundação Brasil Central.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo à conta do crédito próprio do órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Federal de Policia consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste Decreto.