Artigo 2º do Decreto nº 67.050 de 13 de Agosto de 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Policia Federal, cargos originários da extinta Fundação Brasil Central.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste remeterá ao órgão de pessoal do Departamento de Policia Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, os assentamentos individuais dos servidores movimentados por fôrça da disposição contida neste ato.