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Artigo 2º do Decreto nº 67.050 de 13 de Agosto de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Policia Federal, cargos originários da extinta Fundação Brasil Central.

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Art. 2º

. A Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste remeterá ao órgão de pessoal do Departamento de Policia Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, os assentamentos individuais dos servidores movimentados por fôrça da disposição contida neste ato.

Art. 2º do Decreto 67.050 /1970