JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 67.050 de 13 de Agosto de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Policia Federal, cargos originários da extinta Fundação Brasil Central.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Policia Federal, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da extinta Fundação Brasil Central, os servidores: Oficial de Administração, AF-201.14-B

I

Manoel Ignácio dos Santos Telegrafista, CT-207.16.C

I

Laurentino Pereira Chaves.

Art. 1º do Decreto 67.050 /1970