Artigo 1º do Decreto nº 67.050 de 13 de Agosto de 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Policia Federal, cargos originários da extinta Fundação Brasil Central.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Policia Federal, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da extinta Fundação Brasil Central, os servidores: Oficial de Administração, AF-201.14-B
I
Manoel Ignácio dos Santos Telegrafista, CT-207.16.C
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Laurentino Pereira Chaves.