Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 67.049 de 13 de Agosto de 1970
Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Passam a integrar a Fundação Instituto Oswaldo Cruz:
I
Com a denominação de Instituto de Produção de Medicamentos e Produtos Profiláticos a que se referem os artigos 14 e 15 do Decreto nº 65.253, de 1 de outubro de 1969;
II
Com a denominação de Instituo Presidente Castello Branco, a Escola Nacional de Saúde Pública, criada pelo Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954.