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Artigo 2º do Decreto nº 67.049 de 13 de Agosto de 1970

Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providências.

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Art. 2º

Passam a integrar a Fundação Instituto Oswaldo Cruz:

I

Com a denominação de Instituto de Produção de Medicamentos e Produtos Profiláticos a que se referem os artigos 14 e 15 do Decreto nº 65.253, de 1 de outubro de 1969;

II

Com a denominação de Instituo Presidente Castello Branco, a Escola Nacional de Saúde Pública, criada pelo Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954.

Art. 2º do Decreto 67.049 /1970