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Artigo 9º do Decreto nº 67.046 de 13 de Agôsto de 1970

Provê sôbre o funcionamento e a convocação da Conferência Nacional de Educação.

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Art. 9º

Fica revogado o Decreto nº 65.049, de 22 de agôsto de 1969, e demais disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 67.046 de 13 de Agôsto de 1970