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Artigo 4º do Decreto nº 67.046 de 13 de Agôsto de 1970

Provê sôbre o funcionamento e a convocação da Conferência Nacional de Educação.

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Art. 4º

A Mesa Diretoria das reuniões, além do presidente, será constituída de três vice-presidentes. O Presidente do Conselho Federal de Educação ou seu representante será o primeiro vice-presidente e os demais serão indicados, respectivamente, pelos Secretários de Educação e pelos representantes dos Conselhos Estaduais de Educação.

Art. 4º do Decreto 67.046 de 13 de Agôsto de 1970