Artigo 3º do Decreto nº 67.046 de 13 de Agôsto de 1970
Provê sôbre o funcionamento e a convocação da Conferência Nacional de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Presidirá as reuniões plenárias da Conferência o Ministro de Estado da Educação e Cultura.