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Artigo 3º do Decreto nº 67.036 de 11 de Agosto de 1970

Dispõe sôbre a Comissão Permanente do Livro do Mérito e o Conselho da Ordem Nacional do Mérito e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os itens II e IV do artigo 24 e os artigos 26 e 28 do Decreto nº 64.416, de 28 de abril de 1969, e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 67.036 /1970