Artigo 2º do Decreto nº 67.036 de 11 de Agosto de 1970
Dispõe sôbre a Comissão Permanente do Livro do Mérito e o Conselho da Ordem Nacional do Mérito e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, será alterado para adaptar-se às disposições constantes do artigo anterior.