JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 67.036 de 11 de Agosto de 1970

Dispõe sôbre a Comissão Permanente do Livro do Mérito e o Conselho da Ordem Nacional do Mérito e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, será alterado para adaptar-se às disposições constantes do artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 67.036 /1970