Artigo 1º do Decreto nº 67.033 de 11 de Agosto de 1970
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância das Mercês, com sede em Curitiba, Estado da Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de ultilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância das Mercês, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.