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Artigo 1º do Decreto nº 67.033 de 11 de Agosto de 1970

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância das Mercês, com sede em Curitiba, Estado da Paraná.

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Art. 1º

É declarada de ultilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância das Mercês, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.