Decreto nº 67.033 de 11 de Agosto de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância das Mercês, com sede em Curitiba, Estado da Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 12.062, de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarada de ultilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância das Mercês, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1970