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Artigo unico do Decreto nº 6.700 de 13 de Janeiro de 1941

Autoriza a firma J.R.Azeredo a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizada a firma J. R. Azeredo, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas aos termos do decreto lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.