Artigo unico do Decreto nº 6.700 de 13 de Janeiro de 1941
Autoriza a firma J.R.Azeredo a comprar pedras preciosas.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica autorizada a firma J. R. Azeredo, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas aos termos do decreto lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.