Decreto nº 6.700 de 13 de Janeiro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a firma J.R.Azeredo a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da autorização que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, 13 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. unico
Fica autorizada a firma J. R. Azeredo, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas aos termos do decreto lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.1.1941