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Decreto nº 6.700 de 13 de Janeiro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a firma J.R.Azeredo a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da autorização que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, 13 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. unico

Fica autorizada a firma J. R. Azeredo, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas aos termos do decreto lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.


GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.1.1941