Artigo 7º do Decreto nº 66.991 de 4 de Agosto de 1970
Outorga à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, compreendendo o Salto Osório, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Brasília , 4 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior