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Artigo 7º do Decreto nº 66.991 de 4 de Agosto de 1970

Outorga à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, compreendendo o Salto Osório, no Estado do Paraná.

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Art. 7º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Brasília , 4 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior