Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.991 de 4 de Agosto de 1970
Outorga à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, compreendendo o Salto Osório, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovado, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único
A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.