JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.991 de 4 de Agosto de 1970

Outorga à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, compreendendo o Salto Osório, no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovado, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único

A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 66.991 /1970