JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 66.991 de 4 de Agosto de 1970

Outorga à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, compreendendo o Salto Osório, no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 4º do Decreto 66.991 /1970