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Artigo 3º do Decreto nº 66.991 de 4 de Agosto de 1970

Outorga à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, compreendendo o Salto Osório, no Estado do Paraná.

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Art. 3º

A concessionária concluirá as obras no prazo fixado no despacho de aprovação dos projetos executando-as de acôrdo com os mesmo, com as modificações que foram autorizadas, se necessárias.

§ 1º

A concessionária ficará sujeita à multa diária de até Cr$ 221,00 (duzentos e vinte e um cruzeiros), pela inobservância do prazo fixado, na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.

§ 2º

O prazo referido neste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º do Decreto 66.991 /1970