Artigo 2º do Decreto nº 66.991 de 4 de Agosto de 1970
Outorga à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, compreendendo o Salto Osório, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto Código de Águas, leis subsequente e seus regulamentos.