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Artigo 2º do Decreto nº 66.991 de 4 de Agosto de 1970

Outorga à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, compreendendo o Salto Osório, no Estado do Paraná.

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Art. 2º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto Código de Águas, leis subsequente e seus regulamentos.

Art. 2º do Decreto 66.991 /1970