Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 66.991 de 4 de Agosto de 1970
Outorga à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, compreendendo o Salto Osório, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, no Estado do Paraná, compreendido entre o denominado Salto Osório e um ponto situado cêrca de um quilômetro a jusante da confluência do mencionado rio com o rio Chagu.
§ 1º
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica, para suprimentos a outros concessionário.
§ 2º
A concessionário fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação dos respectivos projetos.