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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 66.991 de 4 de Agosto de 1970

Outorga à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, compreendendo o Salto Osório, no Estado do Paraná.

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Art. 1º

É outorgada à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, no Estado do Paraná, compreendido entre o denominado Salto Osório e um ponto situado cêrca de um quilômetro a jusante da confluência do mencionado rio com o rio Chagu.

§ 1º

A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica, para suprimentos a outros concessionário.

§ 2º

A concessionário fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação dos respectivos projetos.

Art. 1º, §2º do Decreto 66.991 /1970