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Artigo 2º do Decreto nº 6.695 de 15 de dezembro de 2008

Dá nova redação ao art.152-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto 6.695 /2008