Artigo 2º do Decreto nº 6.695 de 15 de dezembro de 2008
Dá nova redação ao art.152-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação