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Artigo unico do Decreto nº 66.900 de 17 de Julho de 1970

Declara caduco o Decreto nº 26.800, de 21 de junho de 1949.

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Art. único

Fica declarado caduco o Decreto nº 26.800 de 21-6-49 , que concedeu à Minas Pastoril Limitada, o direito de lavrar blenda argentífera e associados situado no lugar denominado Fazenda do Capão do Porco, distrito do Brejo do Amparo, e município de Januária, Estado de Minas Gerais.