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Decreto nº 66.900 de 17 de Julho de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara caduco o Decreto nº 26.800, de 21 de junho de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, nº III da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 6.034-41, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. único

Fica declarado caduco o Decreto nº 26.800 de 21-6-49 , que concedeu à Minas Pastoril Limitada, o direito de lavrar blenda argentífera e associados situado no lugar denominado Fazenda do Capão do Porco, distrito do Brejo do Amparo, e município de Januária, Estado de Minas Gerais.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1970

Decreto nº 66.900 de 17 de Julho de 1970