Artigo 6º do Decreto nº 6.690 de 11 de dezembro de 2008
Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.