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Artigo 1º do Decreto nº 6.690 de 11 de dezembro de 2008

Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante.

Art. 1º do Decreto 6.690 /2008