Artigo 2º do Decreto de 14 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.