Decreto de 14 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano.
Decreto de 14 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo número 23025.007262/86-11, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 14 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano, mantido pela Associação Técnico-Educacional Curitibano, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1992