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Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano, mantido pela Associação Técnico-Educacional Curitibano, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.