Artigo 2º do Decreto nº 66.879 de 16 de Julho de 1970
Altera a redação do artigo 6º do Decreto nº 65.327, de 10 de outubro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.