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Artigo 2º do Decreto nº 66.879 de 16 de Julho de 1970

Altera a redação do artigo 6º do Decreto nº 65.327, de 10 de outubro de 1969.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.879 /1970