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Artigo 1º do Decreto nº 66.879 de 16 de Julho de 1970

Altera a redação do artigo 6º do Decreto nº 65.327, de 10 de outubro de 1969.

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Art. 1º

O artigo 6º do Decreto nº 65.327, de 10 de outubro de 1969 , passa a ter a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único: " Art. 6º Os atos de concessão de redução do empréstimo compulsório serão executados pelos concessionários distribuidores de energia elétrica a partir do faturamento indicado no próprio ato referido."

Art. 1º do Decreto 66.879 /1970