Decreto nº 66.865 de 13 de Julho de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Fundação Educacional "Professor Ricardo de Souza Cruz" com sede em Curvelo, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 20.886, de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 7º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Fundação Educacional "Professor Ricardo de Souza Cruz", com sede em Curvelo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1970