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Artigo 1º do Decreto nº 66.858 de 8 de Julho de 1970

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Escola de Enfermagem Luiza de Marillac, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 1º do Decreto 66.858 /1970