Decreto nº 66.858 de 8 de Julho de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Escola de Enfermagem Luiza de Marillac, com sede no Estado da Guanabara. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.114, de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Escola de Enfermagem Luiza de Marillac, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1970