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Decreto nº 6.685 de 10 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 2º e 4º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 2º

Ficam revogados o inciso VIII do § 2º do art. 6º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004 , e o Decreto nº 6.327, de 27 de dezembro de 2007 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2008

Decreto nº 6.685 de 10 de dezembro de 2008