Decreto nº 6.685 de 10 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 2º e 4º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 2º
Ficam revogados o inciso VIII do § 2º do art. 6º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004 , e o Decreto nº 6.327, de 27 de dezembro de 2007 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2008