Artigo 2º do Decreto nº 66.847 de 3 de Julho de 1970
Declara de utilidade a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos, com sede em São Carlos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.