Decreto nº 66.847 de 3 de Julho de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos, com sede em São Carlos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 61.743, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º de República.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos, com sede em São Carlos, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1970