Artigo 2º do Decreto nº 66.820 de 2 de Julho de 1970
Altera denominado de função gratificada na Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.