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Artigo 2º do Decreto nº 66.820 de 2 de Julho de 1970

Altera denominado de função gratificada na Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.820 /1970