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Artigo 8º do Decreto nº 66.815 de 30 de Junho de 1970

Altera o Decreto número 39.905, de 5 de setembro de 1956, que criou no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Mérito Santos Dumont" e dá outras providências.

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Art. 8º

O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções regulando o critério para a concessão e cassação da Medalha "Mérito Santos Dumont".

Art. 8º do Decreto 66.815 /1970