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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.815 de 30 de Junho de 1970

Altera o Decreto número 39.905, de 5 de setembro de 1956, que criou no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Mérito Santos Dumont" e dá outras providências.


Art. 7º

O Ministro da Aeronáutica poderá conceder aos militares e civis, brasileiros e estrangeiros, que tenham sido agraciadas com a medalha a que se refere o artigo anterior, a Medalha "Mérito Santos Dumont", de prata, sem o julgamento previsto no artigo 4º dêste decreto.

Parágrafo único

Os militares ou civis de que trata êste artigo que forem agraciados com a medalha de prata, perderão o direito ao uso da medalha de bronze.