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Artigo 5º do Decreto nº 66.815 de 30 de Junho de 1970

Altera o Decreto número 39.905, de 5 de setembro de 1956, que criou no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Mérito Santos Dumont" e dá outras providências.


Art. 5º

A entrega da Medalha "Mérito Santos Dumont", com o respectivo diploma, será feita em solenidade presidida pelo Ministro ou seu representante, precedida da leitura de citação que justifique a sua concessão.