Artigo 4º do Decreto nº 66.815 de 30 de Junho de 1970
Altera o Decreto número 39.905, de 5 de setembro de 1956, que criou no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Mérito Santos Dumont" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para julgamento do mérito dos militares e civis, nas condições de serem agraciados com a medalha, fica instituído o Conselho do Mérito Santos Dumont composto pelo Ministro da Aeronáutica, pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e pelo Comandante Geral do Pessoal da Aeronáutica, como membros e pelo Chefe de Gabinete do Ministro da Aeronáutica, na qualidade de Secretário.