Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 66.815 de 30 de Junho de 1970
Altera o Decreto número 39.905, de 5 de setembro de 1956, que criou no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Mérito Santos Dumont" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As características da Medalha "Mérito Santos Dumont", são permanentes e obedecem às seguintes indicações:
I
De "Prata", em forma circular com 35 milímetros de diâmetro, de acôrdo com o desenho em anexo.
II
Anverso: ao centro, sôbre um fundo liso, a efígie de Santos Dumont, em perfil voltado para a direita, tendo na base em linha horizontal, a legenda "Santos Dumont". No semicírculo inferior sôbre um planete será gravada a inscrição: - "Mérito". A Medalha é alceada por um passador constando de uma corôa de louros, sobreposta a um par de asas estilizada.
III
Reverso: Tendo no centro o símbolo da Fôrça Aérea Brasileira. No semicírculo superior a inscrição "Ministério da Aeronáutica", e no inferior: "Fôrça Aérea Brasileira". As inscrições serão separadas por duas estrêlas.
IV
Fita: 35 milímetros de largura, por 40 milímetros de altura, de côr azul, chamalotada, com filetes amarelos de 03 milímetros, nas extremidades.
V
Barreta: Terá 35 milímetros de largura, por 10 milímetros de altura, recoberta com a mesma fita de medalha.
VI
Roseta: Botão circular com 11 milímetros de diâmetro, recoberto com a mesma fita de medalha.
Parágrafo único
No centro da barreta e da roseta será sobreposta uma miniatura do símbolo da Fôrça Aérea Brasileira, em prata.