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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 66.815 de 30 de Junho de 1970

Altera o Decreto número 39.905, de 5 de setembro de 1956, que criou no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Mérito Santos Dumont" e dá outras providências.

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Art. 2º

As características da Medalha "Mérito Santos Dumont", são permanentes e obedecem às seguintes indicações:

I

De "Prata", em forma circular com 35 milímetros de diâmetro, de acôrdo com o desenho em anexo.

II

Anverso: ao centro, sôbre um fundo liso, a efígie de Santos Dumont, em perfil voltado para a direita, tendo na base em linha horizontal, a legenda "Santos Dumont". No semicírculo inferior sôbre um planete será gravada a inscrição: - "Mérito". A Medalha é alceada por um passador constando de uma corôa de louros, sobreposta a um par de asas estilizada.

III

Reverso: Tendo no centro o símbolo da Fôrça Aérea Brasileira. No semicírculo superior a inscrição "Ministério da Aeronáutica", e no inferior: "Fôrça Aérea Brasileira". As inscrições serão separadas por duas estrêlas.

IV

Fita: 35 milímetros de largura, por 40 milímetros de altura, de côr azul, chamalotada, com filetes amarelos de 03 milímetros, nas extremidades.

V

Barreta: Terá 35 milímetros de largura, por 10 milímetros de altura, recoberta com a mesma fita de medalha.

VI

Roseta: Botão circular com 11 milímetros de diâmetro, recoberto com a mesma fita de medalha.

Parágrafo único

No centro da barreta e da roseta será sobreposta uma miniatura do símbolo da Fôrça Aérea Brasileira, em prata.

Art. 2º, II do Decreto 66.815 /1970